Chega de dúvidas e papeladas: o nosso escritório te orientará do início ao fim, reduzindo a burocracia e facilitando o seu processo de separação. Mas, como funciona esse procedimento?

separação ideal

Uma separação pode ser realizada de duas formas: (1) por ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do seu estado ou (2) em cartório, de forma mais simples e rápida. Ainda, a separação pode ser consensual (acordo entre as partes) ou litigiosa (apenas uma das partes concorda com a separação)

busca pela Solução

Nosso escritório verifica o procedimento ideal para a sua separação, sendo necessária a averiguação de todos os documentos do casal, bem como alinhamento de todos os bens e valores que serão divididos, informando tudo no processo, seja ele judicial ou extrajudicial.

comunicação

Após o início do processo de divórcio, você terá um acompanhamento de perto pela nossa equipe, evitando qualquer problema ou dor de cabeça que uma separação possa causar

Mas afinal, quem somos?

A Advocacia e Consultoria Jurídica Thiago André Silveira possui advogados especializados em divórcios.

Nossa equipe é formada por advogados com mais de 20 anos de experiência na área.

Nossa equipe

Thiago André Silveira (OAB/SC 70.137)

Sócio

Raphael Volpato Broering (OAB/SC 14.018)

Sócio

Júlio César Schaefer (OAB/SC 28.792)

Sócio

Principais dúvidas que escutamos de nossos clientes:

Quanto tempo demora um divórcio?

Varia significativamente conforme o tipo de procedimento escolhido, sendo o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, o mais rápido (geralmente concluído em 5 a 30 dias). Já o divórcio judicial consensual, tem um prazo médio de 1 a 6 meses, pois o juiz precisa confirmar o acordo já feito entre as partes, e a duração depende da comarca e da pauta do fórum. Por fim, o divórcio judicial litigioso, caracterizado pela falta de acordo entre as partes, é o mais demorado, podendo levar de 6 meses a 2 anos ou mais, especialmente se houver disputas complexas sobre bens, guarda ou pensão.



Divórcio em cartório ou na Justiça – qual a diferença?

A escolha entre o divórcio em cartório (extrajudicial) e o divórcio na Justiça (judicial) depende de algumas condições específicas. O divórcio em cartório exige consenso total do casal, bem como, na eventual existência de filhos menores, a definição de pensão e guarda feita judicialmente, sendo um caminho mais rápido e econômico. Por outro lado, o divórcio judicial é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou gravidez e sem a definição de guarda e alimentos, mesmo que o casal esteja em acordo, e também é o caminho a seguir quando não há consenso entre as partes.


Quanto custa um divórcio?

O custo de um divórcio é depende de diversos fatores. No divórcio extrajudicial (em cartório), os emolumentos cartorários variam de algumas centenas de reais a cerca de R$ 2.500 (…), dependendo do valor dos bens envolvidos e do estado, além dos honorários advocatícios que são obrigatórios, mesmo que um único advogado represente ambos os cônjuges. No divórcio judicial consensual, além dos honorários, há custas processuais calculadas com base no valor da causa, sendo possível solicitar gratuidade de justiça mediante comprovação de insuficiência de recursos. O divórcio judicial litigioso é o mais caro, podendo ultrapassar R$ 15.000 a R$ 50.000 em casos complexos, que envolvem perícias, avaliações de bens e um tempo de tramitação mais longo. É importante notar que casais sem patrimônio relevante para partilhar geralmente pagam valores bem menores, próximos à taxa mínima do cartório acrescida dos honorários.


Preciso de advogado mesmo se o divórcio for amigável?

Sim, a presença de advogado é legalmente obrigatória em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no cartório. Em situações consensuais, é possível que um único advogado represente ambos os cônjuges, o que pode ajudar a reduzir os custos.


Divórcio muda a decisão sobre pensão, guarda e visitas no futuro?

Enquanto a partilha de bens, uma vez concluída, é considerada definitiva, questões como pensão alimentícia, guarda e regime de convivência podem ser revistas judicialmente. Isso ocorre sempre que houver uma mudança relevante nas circunstâncias iniciais, como perda de emprego, doença ou alteração na renda de uma das partes.


Posso me divorciar mesmo se meu cônjuge não concordar?

Sim, ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade. Se não houver acordo entre os cônjuges, o divórcio judicial é o caminho a ser seguido, e o processo pode tramitar mesmo sem a concordância da outra parte.


Quais documentos são geralmente necessários?

Para iniciar um processo de divórcio, alguns documentos são geralmente necessários: uma certidão de casamento atualizada, documentos de identidade (RG e CPF) de ambos os cônjuges, a descrição dos bens a partilhar (incluindo matrícula de imóveis, dados de veículos, extratos), se houver, e uma procuração, caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente.


É possível fazer todo o processo online?

Sim, em muitos casos, é possível realizar o divórcio de forma online. Desde a Resolução do CNJ que autorizou atos notariais por videoconferência, o divórcio extrajudicial pode ser feito digitalmente, com assinatura eletrônica e identificação biométrica, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao cartório.

Fale conosco, temos advogados prontos para tirar suas dúvidas!

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